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28 de Março de 2024 - 
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Fux defere pedido da AMB e da AMAERJ para alterar expediente do TJ-RJ

Foto: Nelson Jr./SCO/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido da AMB e da AMAERJ para antecipar o horário de expediente dos fóruns do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O objetivo é evitar o trânsito de juízes, servidores e jurisdicionados no período noturno, em razão do quadro de insegurança que atinge o Estado. De acordo com Fux, em decisão publicada nesta sexta-feira (22), a medida não implicará na diminuição da carga horária atualmente adotada. Leia também: TJ altera o plantão do dia 27 após análise de pedido da AMAERJ AMB pede revogação da norma do CNJ sobre uso das redes sociais Regional de Niterói promove Campanha do Agasalho e Cobertor Em 2017, os juízes da Baixada Fluminense procuraram a AMAERJ para relatar a falta de policiamento nos fóruns. Após reunião com os magistrados e representantes da DGSEI (Diretoria-Geral de Segurança Institucional) do TJ-RJ, a AMAERJ apresentou ao tribunal pedido de alteração do horário das comarcas da região, para o período das 9h às 16h ou 10h às 17h. O presidente do TJ, Milton Fernandes, negou o pedido, sob a alegação de que a decisão liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4598 impede os tribunais de mudar o expediente enquanto o mérito não for julgado definitivamente. Em 2011, o relator da ADI, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, havia suspendido liminarmente os efeitos da Resolução 130, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê o horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. Com o crescimento da violência no Estado e a intervenção federal, as associações apresentaram ao STF, na terça-feira (19), pedido para que Fux autorizasse o TJ-RJ a alterar o expediente. Para o ministro Luiz Fux, a opção por um horário alternativo de atendimento ao público pelo TJ-RJ, durante o período de vigência da intervenção federal, “visa a resguardar o direito fundamental à segurança pública de toda a população, que não pode ser preterido em razão de seríssimos problemas relacionados à falência das estruturas policiais do Rio de Janeiro e à falta de controle do Estado sobre o crime organizado.” De acordo com a decisão, as associações comprovaram a excepcionalidade da situação fática presente no Rio de Janeiro, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo, consubstanciado no concreto risco de colapso na segurança dos fóruns jurisdicionais e corroborado pelo decreto de intervenção federal na segurança pública do Estado. “A medida pleiteada é que a melhor atende aos interesses da parcela da sociedade carioca afetada (juízes, servidores, funcionários e advogados)”, afirma Fux. De acordo com a presidente da AMAERJ e vice-Institucional da AMB, Renata Gil, a decisão é fundamental para a proteção dos juízes. “A magistratura é atividade de risco. O trajeto de casa para o trabalho hoje é motivo de preocupação da AMAERJ. A medida deferida demonstra que a AMB e a AMAERJ estão agindo na direção correta”, disse. Leia aqui a decisão do ministro Luiz Fux.

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