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Justiça homologa Termo de Ajustamento Parcial de Conduta firmado entre a Cedae e o Estado do Rio para despoluição da Baía de Guanabara

Em audiência especial virtual realizada nesta terça-feira (4/8), a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, homologou o Termo de Ajustamento Parcial de Conduta firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Cedae para a despoluição da Baía de Guanabara. Entre as cláusulas do TAC estão a instalação de novas redes coletoras de esgoto e a substituição de redes e troncos coletores.   Questionado pela juíza, o subsecretário estadual de Fazenda do Rio, Leonardo Pires,disse que a previsão para as obras deste ano é de R$ 104 milhões e que 70% desse valor já está empenhado. Ele afirmou, ainda, que não haverá dificuldade quanto ao cumprimento da previsão orçamentária ou para a execução das obras.  Ao final da audiência, além de homologar o Termo de Ajustamento Parcial de Conduta, a juíza decidiu que o grupo de trabalho deverá reunir-se no dia 5 de outubro para elaborar uma ata, que deverá ser apresentada ao juízo no prazo de dez dias a contar da reunião, contendo informações sobre o andamento dos contratos administrativos bem como a execução das obras. O Termo de Ajustamento de Conduta homologado nesta terça-feira tem, agora, valor de título executivo judicial.  Também participaram da audiência especial representantes do Ministério Público; do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema); o diretor presidente da Cedae, Renato Espírito Santo; o secretário estadual de Ambiente, Altineu Coutinho; o superintendente da Superintendência Especial do Programa de Saneamento Ambiental, Claudino Espírito Santo; a assessora-chefe da Assessoria de Planejamento em Políticas Ambientais, Maria Eduarda Ulrich, entre outras autoridades.  Proc. 0218928.66.2007.829.0001   SF/FS
06/08/2020 (00:00)

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