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Justiça nega habeas corpus a Dr. Jairinho

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de habeas corpus com requerimento de liminar impetrado por Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Ele está preso acusado pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.   A defesa do ex-vereador aponta que Monique Medeiros, mãe do menino e também acusada pelo crime, teve sua previsão preventiva substituída por monitoramento eletrônico. “A decisão alvejada pontua os motivos que determinaram a liberdade provisória deferida a corré, que revela condição pessoal diversa do ora paciente, justamente convergindo com o escopo do princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, fundamental para que a aplicação da lei pelo Poder Judiciário se dê a partir de cada indivíduo, levando em consideração suas particularidades, na medida de suas desigualdades (...) A liminar é medida inicial e precária, que não completa a jurisdição antes do exame de todos os elementos necessários ao convencimento do julgador e à conclusão do julgado. Daí sobrevém a necessidade de análise da questão de forma mais detida pelo Colegiado”, escreveu o magistrado em sua decisão.  Monique Medeiros teve a prisão preventiva substituída por monitoramento por tornozeleira eletrônica em abril deste ano. Na decisão, a juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri da Capital, apontou episódios de ameaça e agressão sofridos por Monique no presídio.    Habeas Corpus nº 0034174-64.2022.8.19.0000  MG/MB
20/05/2022 (00:00)

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