Sábado
20 de Abril de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Mantida execução provisória da pena de ex-prefeito de município do Pará

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 168949, no qual a defesa de Raimundo Carlos Figueiredo Bentes, ex-prefeito do município de Terra Santa (Pará), questionava a execução provisória de sua pena. O ex-prefeito foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de verbas públicas. O ex-prefeito apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que negou o recurso e determinou a execução provisória da pena. Na sequência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus lá impetrado. No recurso interposto ao Supremo, a defesa sustentou, entre outros pontos, que a atuação do advogado constituído na época no curso da ação penal foi deficiente, gerando assim prejuízo ao acusado. Requereu o provimento do recurso para anular o processo e impedir a execução provisória da pena. De acordo com o relator, a orientação jurisprudencial do Supremo é de que o reconhecimento tanto da nulidade absoluta quanto da relativa exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte. Tal como expressamente assentado no acórdão do TJ-PA, destacou o ministro, “meras alegações no sentido de que o apelante foi condenado por não ter produzido uma defesa apta, objetiva e que rebatesse todas as acusações apresentadas não demonstram um efetivo prejuízo”. Quanto à execução provisória da pena, o ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a execução após julgamento em segunda instância não compromete o princípio da presunção de inocência. Esse entendimento, ressaltou Barroso, foi confirmado pelo Plenário no exame de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral, apreciado pelo Plenário Virtual.
25/03/2019 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7769767
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.