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Ministro Benedito Gonçalves completa 13 anos de atuação no STJ

​​Há exatos 13 anos, em 17 de setembro de 2008, o carioca Benedito Gonçalves foi empossado como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Delgado.​​​​​​​​​Benedito Gonçalves atua na Corte Especial, na Primeira Seção e na Primeira Turma – as duas últimas, especializadas em direito público.​Formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialista em direito processual civil pela Universidade de Brasília (UnB/CJF) e mestre em direito pela Universidade Estácio de Sá, Benedito Gonçalves iniciou a carreira na magistratura como juiz federal em Santa Maria (RS). Foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), cargo que exerceu até a sua nomeação para o STJ.Atualmente, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma – as duas últimas, especializadas em direito público. É ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), membro do conselho superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e diretor da revista do STJ. Já atuou no Conselho da Justiça Federal (CJF).Benedito Gonçalves foi protagonista de um momento inédito na história do tribunal: no dia 30 de maio de 2011, ele coordenou o evento Comunidade Negra e a Justiça no Brasil, que reuniu ministros da corte e representantes do movimento negro para uma conversa direta sobre questões como racismo e cotas em universidades. O encontro foi promovido pela Enfam e pela organização não governamental Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).Em setembro do ano passado, Gonçalves foi designado para coordenar o Comitê de Segurança e Transporte do STJ, um dos seis comitês consultivos criados pelo atual presidente da corte, ministro Humberto Martins, para implementar o conceito de gestão participativa."Paralelamente à sua atividade como julgador, o ministro Benedito Gonçalves vem colaborando com o Tribunal da Cidadania em persas outras frentes, e já tivemos a oportunidade de constatar seu talento como gestor. É uma enorme satisfação contar com seu apoio e sua experiência em nossa administração", afirmou Martins.Neste ano, Benedito Gonçalves coordena os trabalhos da comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para elaborar propostas de combate ao racismo estrutural e institucional no país.Confira, na sequência, alguns julgamentos que marcaram a trajetória do ministro no STJ.Expurgos inflacionários nas contas ​​do FGTSCoube ao ministro Benedito Gonçalves relatar, em 2010, o julgamento do Tema 203 dos recursos repetitivos, no qual a Primeira Seção determinou os percentuais de correção monetária a serem aplicados às contas vinculadas do FGTS em razão dos expurgos inflacionários de fevereiro de 1989 (Plano Verão), junho e julho de 1990 (Plano Color 1) e janeiro e março de 1991 (Plano Color 2).No julgamento, o ministro lembrou que o STJ já possuía entendimento segundo o qual o índice a ser aplicado no mês de fevereiro de 1989 deveria ser de 10,14%, tendo por base o IPC."Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/1990 (BTN), 10,79% em julho/1990 (BTN), 13, 69% em janeiro/1991 (IPC) e 8,5% em março/1991 (TR)", concluiu o ministro no voto seguido pelos demais membros da seção.Remédios fora da lista do​​ SUSEm 2018, outro precedente relatado pelo ministro com amplo impacto nacional. Ao julgar o Tema 106, a Primeira Seção fixou requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A tese firmada pelos ministros diz que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:1 - Comprovação, por meio de laudo fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Interpretação sobre o Código Flore​​​stalEm maio deste ano, Benedito Gonçalves foi o relator do Tema 1.010 dos repetitivos, que interpretou regras do Código Florestal, a Lei 12.651/2012. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator no sentido de que o normativo deve ser aplicado para a delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.Segundo o ministro, a ‎definição‎ pela incidência do código ‎leva em consideração‎ ‎a‎ ‎melhor‎ ‎e‎ ‎mais‎ ‎eficaz‎ ‎proteção‎ ‎ao‎ ‎meio‎ ‎ambiente‎,‎ ‎como dispõe o‎ ‎artigo‎ ‎225‎ ‎da‎ ‎Constituição Federal,‎ observando o‎ ‎princípio‎ ‎do‎ ‎desenvolvimento‎ ‎sustentável‎ ‎(artigo‎ ‎170,‎ inciso ‎VI)‎ ‎e‎ ‎as‎ ‎funções‎ ‎social‎ ‎e‎ ‎ecológica‎ ‎da‎ ‎propriedade."Deve-se,‎ ‎portanto,‎ ‎manter‎ ‎o‎ ‎entendimento‎ ‎desta‎ ‎corte‎ superior‎ ‎de‎ ‎que‎ ‎não‎ ‎se‎ ‎pode‎ ‎tratar‎ ‎a‎ ‎disciplina‎ ‎das‎ ‎faixas‎ ‎marginais‎ ‎dos‎ ‎cursos‎ ‎d'água‎ ‎em‎ ‎áreas‎ ‎urbanas‎ ‎somente‎ ‎pela‎ ‎visão‎ ‎do‎ direito‎ ‎urbanístico,‎ enxergando cada urbis de forma isolada, ‎pois‎ ‎as‎ ‎repercussões‎ ‎das‎ ‎intervenções‎ ‎antrópicas‎ ‎sobre‎ ‎essas‎ ‎áreas‎ ‎desbordam,‎ ‎quase‎ ‎sempre,‎ ‎do‎ ‎eixo‎ ‎local", lembrou Benedito Gonçalves, ao destacar que mesmo antes do Código Florestal de 2012 o STJ já tinha o entendimento de que essas normas específicas é que devem disciplinar a largura mínima das faixas a serem preservadas.​​
17/09/2021 (00:00)

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