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OAB/RJ vai ao TRF para tratar de honorários advocatícios

Com o propósito de discutir o cumprimento do previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), no que se refere aos honorários, os presidentes das comissões de Previdência Social e de Justiça Federal, Suzani Ferrari e Alfredo Hilário, respectivamente, e o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, reuniram-se na última quarta-feira, dia 30, com o presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador André Fontes. A norma estabelece, no artigo 22, parágrafo 4º, que, quando é juntado aos autos o contrato de honorários, o juiz deve determinar que sejam pagos diretamente ao advogado, deduzindo-os da quantia a ser recebida pelo autor no precatório ou requisição de pequeno valor (RPV, nome do título de pagamento das dívidas judiciais dos Juizados Especiais). Na reunião, a OAB/RJ pediu a observação da regra legal. Os representantes da Ordem chamaram atenção para os termos do Ofício do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 1882, assinado pelo corregedor-geral Raul Araújo, em 8 de maio de 2018. No documento, o ministro esclarece que o Conselho não veda o chamado destaque da verba honorária advocatícia, de modo que a parcela do advogado pode ser paga diretamente ao profissional, em obediência ao Estatuto da Advocacia. A informação da Corregedoria Geral foi replicada por ofício circular, expedido pela corregedora regional da Justiça Federal na 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato, no dia 10 de maio. Segundo Suzani Ferraro, o destaque é importante para garantir a devida remuneração dos serviços prestados pelos advogados, que, lembrou, tem caráter alimentício. Para o procurador-geral da Seccional, a reunião foi muito proveitosa. "Fomos muito bem recebidos e tivemos a oportunidade de expor a nossa preocupação, no que tange ao impedimento de destaque dos honorários advocatícios nos precatórios e RPV’s, mesmo após o último ofício do Conselho da Justiça Federal. Cremos que encontraremos uma solução para esse impasse em breve", destaca Fábio Nogueira.
01/06/2018 (00:00)

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