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25 de Abril de 2024 - 
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PA: Defensoria Pública do Pará garante alteração do nome civil de transexuais diretamente nos cartórios

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Naem), conseguiu a garantia de uso do nome social em documentação oficial para a transexual Adrianny Alves da Silva. A medida, que está ligada a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), do último dia 1 de junho, garante a legitimação social e pleno exercício de cidadania para pessoas transexuais e transgêneros, além de reforçar o princípio da igualdade, disposto no art. 5º da Constituição Federal.     A possibilidade de alteração do nome civil ou averbação no nome social das pessoas transexuais e transgêneros, anteriormente, só eram possíveis de serem feitas por meio de uma Ação de Retificação de Registro Civil, realizada por via judicial. Com a recente decisão do STF, já não há mais necessidade da interferência do Poder Judiciário: basta a pessoa se encaminhar ao cartório mais próximo e solicitar a mudança do seu registro civil, de nascimento, casamento ou pórcio, munida de documentos oficiais (RG, Certidão de Nascimento, CPF, identidade social - quando possuir, comprovante de residência, Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral) e suas respectivas cópias.   O defensor público que atua no Núcleo Especializado de Atendimento da Mulher (Naem), Fábio Rangel, comemorou a alteração no Provimento Conjunto nº 001, de 2015, da CJRMB/CJCI, que garantiu aos cartórios uma regulamentação quanto aos documentos e procedimentos a serem observados nesses casos, além da garantia aos direitos e à dignidade humana que essas pessoas terão. “A Defensoria Pública do Pará vinha diligenciando no sentido de buscar a efetivação de direitos desses coletivos junto aos órgãos judiciários e administrativos envolvidos buscando maior celeridade e segurança jurídica para esses procedimentos. Em atendimento a uma mulher transexual que, inclusive foi vítima de violência de gênero dentro do âmbito familiar,  procuramos regularizar essa parte relativa a sua identidade civil que muito impactava no seu  cotidiano e a expunha a situações vexatórias e humilhantes. Ela ansiava ver em seus documentos sua real identidade. Ela já possuía, inclusive, uma carteira de identificação social, mas não garantindo aquele documento, da forma como ela gostaria, o pleno exercício de seus direitos civis, ela sentiu-se impelida a procurar o auxílio desta Defensoria e alterar todos os seus documentos de forma legal. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) veio garantir a primazia à alta determinação, dispensando que o Judiciário se pronunciasse, porém ainda era necessária sua regulamentação”, declarou.   No âmbito nacional, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Pará foi o sétimo Estado a regulamentar as normas necessárias para que os oficiais de cartório registrem e possam fazer as alterações com segurança jurídica do nome sem a necessidade de ingresso judicial. Antes, Rio Grande do Sul, Goiás, São Paulo, Pernambuco, Sergipe e Ceará, já haviam editado provimentos regulamentando a prática cartorária para a realização destas modificações.     Liberdade, respeito e felicidade. Estas foram as palavras elencadas por Adrianny Alves da Silva que, a partir de hoje, terá uma nova vida, marcada pelo respeito ao próximo e pelo exercício pleno da cidadania. “Estou muito feliz por conseguir fazer a alteração no meu nome, pois eu já vinha querendo isso há muito tempo e nada de ser liberado. Como eu acompanho muito as informações da ‘Rede Trans’, procurei saber mais sobre essa nova norma do STF. Liguei para o cartório, mas eles pediram para eu me dirigir à Defensoria Pública para interceder na liberação do procedimento. Trouxe toda a documentação para cá e a liberação foi feita. Estou muito feliz!”, explanou, com emoção.     Adrianny ainda fala das mudanças que isso implicará em todas as instâncias de sua vida, bem como o enfrentamento ao preconceito e o fim de constrangimentos ocasionados pela pergência entre nome social e oficial. “Existia muito preconceito pelo meu nome masculino. A carteira social não era aceita em lugar nenhum praticamente, em viagens, empresas, escolas... Nada! Sempre pediam o RG, mesmo com a apresentação da carteira social, então eram muitos constrangimentos que eu e muitas pessoas com o mesmo problema passávamos”, desabafou.   O defensor público Fábio Rangel mostrou-se satisfeito com a resolução do caso da assistida, destacando que a conscientização de direitos que a a Defensoria Pública vem promovendo, com palestras promovidas pelo núcleo do qual ele é membro, bem como a atuação de outros membros da Defensoria Pública do Pará, como a da coordenadora do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), Juliana Oliveira, em prol da celeridade processual e dos direitos humanos. “Destaco também que nossa diligente colega, Juliana Oliveira, foi a responsável por manejar pedido administrativo junto ao Tribunal de Justiça para a regulamentação urgente desses procedimentos e, também, ingressou com reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que fosse acelerado esse processo. Isto garantiu que pudéssemos estar fazendo hoje esta primeira alteração extrajudicial do nome civil de uma mulher trans vítima de violência de gênero.  Assim, esta é uma luta que a Defensoria Pública do Pará faz no sentido de buscar proteção desses coletivos junto aos órgãos judiciários para maior celeridade, garantindo a satisfação efetiva dos anseios de quem, há muito tempo, vem lutando pelos seus direitos e pela dignidade de suas vidas”, concluiu.  

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