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Primeira Turma do STF condena deputado Paulinho da Força a 10 anos de prisão

1 de 1 Deputado Paulinho da Força (SD-SP) — Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (5) o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), conhecido como Paulinho da Força, a 10 anos e 2 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Presidente do partido Solidariedade, que integra o Centrão, Paulinho da Força foi acusado de envolvimento em desvio de recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A defesa do deputado nega que ele tenha cometido crime e informou que vai recorrer da decisão ao plenário do Supremo. Como a condenação é superior a 8 anos, o Código Penal define que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo o advogado do deputado, Marcelo Leal, foram apresentadas provas de que houve prestação de serviço, com mais de 1,2 mil e-mails, auditorias e depoimentos. A defesa alega que Paulinho da Força foi vítima de tráfico de influência. "A defesa respeita a decisão do STF e recebe com serenidade diante da confiança de que o recurso será admitido”, afirmou Leal. Entenda o caso Paulinho da Força foi denunciado em 2012 pela Procuradoria Geral da República (PGR). A denúncia foi acolhida pelo STF em 2015, e Paulinho passou a responder a uma ação penal na condição de réu. A PGR afirma que o parlamentar atuou para beneficiar empresas no BNDES. Também afirma que Paulinho indicou nomes de sua confiança para o Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força Sindical, entidade controlada pelo deputado. Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, ainda de acordo com investigadores, o grupo apresentava notas que seriam falsas para justificar gastos e desviar recursos. O julgamento da ação foi feito em plenário virtual, no qual os ministros incluíram os votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de reunião presencial. Votaram pela absolvição do deputado: Alexandre de Mores e Marco Aurélio Mello;Votaram pela condenação do deputado: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Votos O ministro Alexandre de Moraes afirmou que existem suspeitas, mas não há provas da participação do deputado nos fatos. "Os indícios de materialidade e de autoria que justificaram a instauração desta ação penal não são suficientes para a condenação do réu, a qual, para fins penais, exigiria um grau de certeza não alcançado na instrução processual do presente processo", declarou. "Existem circunstâncias fáticas compatíveis com a acusação a ele imputada, os denominados 'indícios'. Entretanto, não há prova da sua participação nos fatos, apenas suspeitas sérias, as quais bem justificaram o recebimento da denúncia", completou. Já o ministro Luís Roberto Barroso considerou que o caso conta com um "conjunto robusto de provas". "Em conclusão, o conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva", afirmou. "Os elementos dos autos indicam que ele concorreu para o delito, cedendo seu poder político e sua prerrogativa de indicação de Conselheiros do BNDES, para influenciar os responsáveis pela aplicação do dinheiro a repassarem os valores a ele", completou.
05/06/2020 (00:00)

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