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RF2: Portaria dispõe sobre a destinação de recursos dos juízos criminais para o combate ao Covid-19

Publicado em 01/04/2020O TRF2 expediu resolução que autoriza os magistrados atuantes em juízos criminais da Justiça Federal da 2ª Região a destinar os recursos provenientes de penas e acordos de colaboração premiada para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia do Covid-19, como respiradores, máscaras N95 e “kits” para teste de contágio.O ato (Resolução nº TRF2-RSP-2020/00014) foi assinado no dia 1º de abril pelo presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.A medida atende ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.A autorização tem caráter excepcional e emergencial, e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual.Ainda de acordo com a Resolução TRF2-RSP-2020/00014, deverá ser publicado edital para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) do TRF2.Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, inclusive por meio do portal da transparência.Além disso, o ato administrativo do TRF2 veda, em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.Clique para ler, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2020/00014. Assuntos:DecisõesSJESSJRJTRF2 ^
01/04/2020 (00:00)

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