Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

RF2 prorroga até 21/8 mutirão de conciliação com pedidos pré-processuais do auxílio emergencial

Publicado em 06/08/2020Está prorrogado até o dia 21 de agosto o mutirão de conciliação que o Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) realiza entre a União e trabalhadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que tiveram o auxílio emergencial negado administrativamente. O coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, expediu na terça-feira, 4, a Portaria PNC nº 5/2020, determinando a prorrogação, que vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão, ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais dos dois estados.Para os processos judiciais, o mutirão, que começou no dia 23 de julho, terminará na sexta-feira 7 de agosto, como já estava previsto. As regras e procedimentos do esforço concentrado foram definidos na Portaria PNC nº 4, assinada no dia 14 de julho pelo desembargador Ferreira Neves. Para realizá-lo, o NPSC2 conta com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania fluminense e capixaba (Cesol e Cescon).Além disso, o órgão firmou parceria com a Advocacia Geral da União (AGU), para a qual até o dia 21 seguirá enviando as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com uma ação judicial.  Ao receber uma reclamação encaminhada pelo NPSC2, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de trinta dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/. Também nesse link o solicitante pode conferir a documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que deve ser anexada como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.Previsto na Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda temporária de 600 reais destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores inpiduais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.Leia as Portarias PNC nº 4/2020 e nº 5/2020. ^
06/08/2020 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7690624
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.