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23 de Abril de 2024 - 
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SP: Rio Claro - Defensoria Pública obtém liminar que obriga Estado a contratar professores para atender alunos com deficiência auditiva

  A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que obriga a Fazenda Pública do Estado à contratação de professores habilitados para Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos para alunos com deficiência auditiva em Rio Claro (a 173 km da capital).   A ação civil pública foi proposta após responsáveis por deficientes auditivos alunos da Escola Estadual Barão de Piracicaba procurarem a Defensoria Pública e informarem sobre a falta de profissionais com especialização para o atendimento desses alunos. Oficiada pela Defensoria, a instituição informou que os alunos com deficiência auditiva matriculados ali foram encaminhados para a Sala de Recursos localizada na Escola Estadual Joaquim Ribeiro, mas que suas aulas não haviam iniciado pela falta de professor especialista.   As Salas de Recursos, nos termos da Resolução 68/2017 da Secretaria Estadual de Educação do Estado, são espaços multifuncionais para a realização de atividades referentes ao atendimento educacional especializado em turmas distintas, compostas por alunos de acordo com suas necessidades. As aulas em Salas de Recursos devem ser ofertadas no contraturno da frequência do aluno com deficiência nas classes comuns do ensino regular.   Segundo a Diretoria de Ensino responsável, também oficiada pela Defensoria, constam 10 alunos com deficiência auditiva matriculados para receber Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos da Joaquim Ribeiro. Esta escola, informou a diretoria, é o único polo de atendimento educacional que disponibiliza sala de recurso para deficientes auditivos de Rio Claro.   “Isso significa que nenhum aluno com deficiência auditiva matriculado em escolas estaduais em Rio Claro está recebendo o atendimento educacional especializado em sala de recursos”, pontuou o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi, autor da petição. “Assim, percebe-se que há demonstração documental de que adolescentes com deficiência não estão recebendo serviço público essencial à sua formação e desenvolvimento global, o que configura grave violação de direitos fundamentais do público juvenil de Rio Claro, que autoriza a intervenção do Poder Judiciário através da presente Ação Civil Pública”, concluiu.   Na decisão liminar, proferida em 13/6, a Juíza Heloisa Margara da Silva Alcântara determinou ao Estado a contratação de professor apto a prestar atendimento educacional especializado para alunos com deficiência auditiva no prazo de 30 dias, com multa fixada no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. “Restou demonstrado não ter o Estado adotado as providências necessárias para dar plena eficácia ao princípio da prioridade absoluta das ações direcionadas às crianças e adolescentes”, considerou a magistrada.

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