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STF derruba resoluções do TSE que puniam partidos por falta de prestação de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) derrubar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que puniam partidos por falta de prestação de contas. As resoluções puniam a ausência total de prestação com a suspensão automática de registros de diretórios estaduais ou municipais do órgão partidário. Por 6 votos a 4, os ministros entenderam que não cabe ao TSE decidir sobre a questão, mas, sim, ao Congresso Nacional. A decisão foi tomada atendendo a um pedido do PSB. Votaram pela derrubada das resoluções os ministros: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Votaram pela manutenção das resoluções: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. >> Leia mais abaixo os detalhes dos votos Com a decisão tomada pelo STF nesta quinta-feira, a suspensão não será mais automática e poderá ocorrer somente ao final de um processo específico. A falta de prestação de contas poderá acarretar na proibição de recebimento de recursos do Fundo Partidário, e o partido poderá ser obrigado a devolver os recursos recebidos. Discussão inicial O julgamento foi suspenso em outubro, com dois votos a um a favor da derrubada das resoluções. Os ministros discutiam: se as punições poderiam ser aplicadas automaticamente, a partir da primeira decisão que julga as contas como não prestadas, conforme as resoluções,;se deveria haver o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, já tinha votado contra a possibilidade de perda do registro partidário antes de decisão definitiva. O ministro Edson Fachin pergiu, isto é, votou pela manutenção das resoluções. Votos dos demais ministros Luís Roberto Barroso foi o primeiro a apresentar o voto nesta quinta-feira. Acompanhando o entendimento de Fachin, o ministro afirmou que partidos políticos têm o "dever mínimo" de prestar contas porque recebem dinheiro público. "O dever de prestação de contas se justifica pelos princípios constitucionais de transparência e para verificar a legitimidade desses recursos públicos, submetendo ao controle técnico da Justiça Eleitoral e da sociedade, que têm direito de acessar essas prestações. Sociedade tem direito de controle social do que o partido político está fazendo", afirmou. Conforme o voto de Barroso, quando um diretório não presta contas, é aberto um procedimento administrativo, e o partido é notificado duas vezes para suprir a omissão. "O procedimento confere ao órgão partidário omisso ao menos duas oportunidades de manifestação antes do julgamento. Partido político não é empresa, não é quitanda. Recebe dinheiro público e tem que prestar contas", enfatizou. A ministra Rosa Weber, atual presidente do TSE, concordou. Acrescentou que não prestar contas demonstra "desprezo" à Justiça Eleitoral. "Tratam-se de contas não prestadas, mostra desprezo de agremiação partidária por entender que descabe prestar contas enquanto recebem recursos públicos. Essa consequência [obrigação de prestar contas] é de extração constitucional. Constituição impõe ao partido a prestação de contas pelos princípios da moralidade e da transparência", afirmou. Votos a favor da derrubada O ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar nesta quinta pela derrubada. Ele seguiu votos de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Para Fux, a suspensão de diretório só pode ocorrer com uma lei específica que preveja a medida. "Essa decisão atende ao princípio da legalidade", afirmou. Cármen Lúcia deu o quarto voto nesse sentido. Para a ministra, não se pode dizer que o TSE não pode tratar do tema por resolução. "Não me convence a interpretação quanto a ter sido revogada e TSE não poder dela tratar. Eu peço vênia para acompanhar a pergência". Ricardo Lewandowski considerou que permitir a punição aos diretórios municipais e estaduais prejudica o direito do eleitor de se associar a um partido. "A suspensão do registro nesse aspecto me parece que fere o princípio mais amplo, que é o de formar associações e de se associar que cidadão tem", afirmou. O ministro Marco Aurélio, que também votou contra a resolução, considerou que não se pode suspender um diretório sem decisão transitada em julgado. "Se formos à Lei 9096/1995 [lei dos partidos], vamos ver que a possibilidade de cancelamento e suspensão de registro partidário pressupõe decisão judicial, e decisão transitada em julgado. Mediante simples resolução não se pode chegar a essa suspensão", completou. O presidente do STF, Dias Toffoli, deu o sexto voto nesse sentido e também votou pela derrubada da resolução. Um dos textos derrubados foi aprovado quando Toffoli era presidente do TSE.
05/12/2019 (00:00)

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