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Subseções deverão se adequar a novo modelo de gestão

                 Eduardo Sarmento Publicado em novembro passado, o provimento 185/2018 do Conselho Federal dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo a aplicação dos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência. Em palestra proferida na manhã desta quinta-feira, dia 21, durante o Colégio de Presidentes, o chefe da Controladoria do Conselho Federal, Alberto Jones, esmiuçou a norma e explicou aos presidentes de subseção que as unidades do interior do estado também deverão se adaptar ao novo modelo proposto. As medidas, segundo Jones, passam por redução das despesas operacionais, ajuste do quadro de pessoal às reais necessidades e aprimoramento na gestão dos repasses. "Sabemos que muitas vezes esses ajustes são doídos, mas é preciso enfrentar certas situações", disse.   Jones destacou, também, a necessidade do envolvimento das subseções no processo de resgate dos inadimplentes e da busca de fontes alternativas de renda. "Sabemos que a necessidade é crescente. Os serviços aumentam e ao mesmo tempo temos que segurar a anuidade e arrumar a casa", analisou. Ele defendeu que ao final do primeiro semestre de cada ano os presidentes façam uma reavaliação do orçamento e pulguem todos os recursos recebidos, medidas que devem ser adaptadas a cada realidade. "Não adianta criarmos uma regra rígida demais a ponto de não ser exequível", alertou.  Além das observações relativas às subseções, as mudanças mais amplas a serem cumpridas pelas seccionais também foram abordadas. Para isso, Jones pidiu o provimento em quatro eixos: equilíbrio financeiro, desenvolvimento profissional do corpo técnico das entidades, investimento em tecnologia da informação e transparência da gestão. "O advogado tem que saber exatamente como seu dinheiro é gasto, esse é um ponto crucial", considerou.   Em busca de estabilidade orçamentária fica vedada, por exemplo, a redução da anuidade, notadamente em ano eleitoral. Ao mesmo tempo, passa a ser obrigatória a disponibilização entre seccional e caixa de assistência de um balancete trimestral para acompanhamento da receita e elaboração do orçamento. Embora o provimento venha sendo discutido desde 2014, sua aprovação coincidiu com a deliberação do Tribunal de Contas da União de que a OAB deve prestar contas à corte. Para tratar desta decisão, que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2006 debateu a natureza da entidade e concluiu que ela não é órgão público, participou da mesa o advogado e mestre em Direito Alexandre Sales. Ele tratou das consequências e responsabilidades assumidas pelas seccionais e pelo Conselho Federal a partir da fiscalização do TCU e, apesar de frisar que "transparência, governança e compliance são o futuro", criticou o tipo de fiscalização realizada no Brasil. "Aqui o TCU acusa, investiga e julga, como se fosse um tribunal inquisitório", reprovou. Embora a decisão do TCU de analisar as contas da OAB já tenha sido tomada, o secretário-adjunto da OAB/RJ, Fábio Nogueira, explicou que o assunto, classificado por ele como "tormentoso", ainda deve render. "Já há uma reclamação no STF e a grande discussão no Colégio de Presidentes de Seccionais foi se seria ou não impetrado um mandado de segurança contra esta deliberação, o que muito provavelmente vai acontecer". A vice-presidente da Seccional, Ana Tereza Basílio, afirmou que as polêmicas em torno do debate provocarão a realização de evento específico sobre o tema. Participaram da mesa do painel, ainda, o tesoureiro e o procurador-geral da OAB/RJ, respectivamente Marcello Oliveira e Alfredo Hilário.
21/02/2019 (00:00)

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