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Suspenso julgamento de recurso de senador contra remessa de inquérito à Justiça Eleitoral

Na sessão desta terça-feira (12) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento de recurso contra decisão que determinou a baixa à primeira instância da Justiça Eleitoral de Amazonas do Inquérito (INQ) 4418, em que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) é acusado da prática de caixa dois nas eleições de 2012. Com base no entendimento do Supremo firmado no julgamento da Ação Penal (AP) 937, de que o foro por prerrogativa de função só alcança crimes praticados no cargo e em razão dele, a relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, reconheceu a incompetência do Supremo para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Amazonas. Na época dos fatos, Braga era senador, mas o delito de falsidade ideológica eleitoral (Artigo 350 do Código Eleitoral) na campanha de Vanessa Grazziotin à prefeitura de Manaus em 2012, apontado pelo Ministério Público Federal, não teve relação com o cargo, mas com sua atuação como dirigente do partido. A defesa, por meio de embargos de declaração, requereu a rejeição da denúncia, com o argumento de que a acusação teria como base o fato de o parlamentar ser o presidente do Diretório Municipal do partido em Manaus na época dos fatos, o que não seria verdade, pois Braga era presidente do Diretório Estadual do MDB. O caso começou a ser julgado em agosto de 2019, quando a relatora votou pela rejeição dos embargos e pela manutenção de sua decisão. O julgamento foi suspenso, na ocasião, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao retomar a análise do caso nesta terça, o ministro se manifestou pelo acolhimento do recurso, concordando com o argumento da defesa de que o acusado não presidia o diretório municipal do MDB, mas o diretório estadual. Com a fundamentação de que o presidente estadual não teria qualquer responsabilidade sobre as contas relativas as eleições municipais, ele votou pelo arquivamento da denúncia por ausência de justa causa para a persecução penal.
12/11/2019 (00:00)

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