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Veja instruções sobre habilitação e cadastramento no PJe

Habilitação O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT) pulgou  instruções sobre habilitação e cadastramento de advogados no PJe, ressaltando a diferença de procedimento dependendo do polo.    Em relação ao polo ativo, só é possível ao advogado habilitar-se diretamente no PJe, a si e aos demais advogados do escritório, no momento da propositura da ação. Qualquer alteração posterior só é possível mediante solicitação por petição ou em audiência e retificação do patrocínio pela secretaria.   Em relação ao polo passivo, o próprio advogado pode habilitar-se diretamente no sistema, inpidualmente, em razão da regra mencionada anteriormente.Em relação ao cadastramento de “terceiros", apenas a secretaria pode incluir ou excluir advogado. Não é possível um advogado excluir outro. Nestes casos, a alteração deve ser realizada pela secretaria.   O documento também traz as instruções para processos que correm em segredo de justiça.
19/10/2018 (00:00)

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