Campanha apoiada pelo CNMP conscientiza contribuintes a destinar parte do IR para projetos voltados a crianças e adolescentes até 31 de maio
Os contribuintes brasileiros têm até o dia 31 de maio para destinar até 3% do imposto devido, diretamente na Declaração de Imposto de Renda (IR), para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Essa ação é estimulada pela campanha “Se renda à infância”, apoiada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e promovida pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em parceria com a Receita Federal. Os valores ajudam a financiar projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Em 2023, mais de 3 mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, segundo dados da Receita Federal, R$ 175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022.
Em 2024, além do CNMP e da Receita Federal, o Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) unem forças para alavancar as destinações. O desafio neste ano é aumentar a contribuição.
Como destinar?
O período de Declaração de Imposto de Renda iniciou-se em 15 de março e vai até 31 de maio. Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa).
O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite inpidual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei e não há custo adicional para o contribuinte.
O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, que deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).
Administração dos recursos
Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.
A fiscalização, o controle e a prestação de contas, para a sociedade, dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Iniciativa
O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.
Saiba mais
Campanha apoiada pelo CNMP possibilita que contribuintes destinem parte do IR para projetos voltados a crianças e adolescentes