Conselheira do CNJ Renata Gil é nomeada ouvidora nacional da mulher
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, designou a conselheira do CNJ Renata Gil como nova ouvidora nacional da mulher. A nomeação foi publicada em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da sexta-feira (13/8) e valerá pelo período de um ano, admitida a recondução ao cargo.
O anúncio também foi feito pela conselheira durante a terceira edição do evento Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução n. 255, encerrado na sexta-feira (13/9). Na ocasião, Renata Gil comunicou o compromisso de encontrar caminhos para firmar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela resolução. “Eu também fico honrada por nós estarmos dentro de uma pasta só, conjugando toda essa agenda feminina. Então, [para] o que vocês precisarem, nos acionem através da ouvidoria”, ressaltou a conselheira.
Juíza estadual do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Renata Gil já atuou como juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e foi a primeira mulher a presidir a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Como conselheira do CNJ, ela é supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e presidente do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
A conselheira é ainda fundadora do Instituto Nós por Elas, uma Organização Não Governamental (ONG) que promove uma série de ações focadas em combater a violência e a desigualdade de oportunidade entre gêneros.
Ouvidoria da Mulher
Inaugurada em 8 de março de 2022, a Ouvidoria Nacional da Mulher tem a missão de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher. Até a data da publicação da portaria com a nomeação da conselheira Renata Gil, a função era exercida pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann.
Também é de competência da ouvidoria prestar informações, receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, fornecendo orientações sobre a Rede de Proteção à Mulher e outros serviços.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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