Sexta-feira
26 de Julho de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Decisão unânime afasta juiz de Roraima suspeito de desvio de verba pública

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, na manhã desta terça-feira (21/5), pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, de um juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O magistrado é suspeito de conduta parcial porque teria atuado, na 1ª Vara de Fazenda Pública, em benefício de escritório de advocacia específico para o atendimento de médicos, clínicas e hospitais da capital do estado em causas de saúde. O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade o voto do relator da Reclamação Disciplinar nº 0001504-65.2023-2.00.0000, o ministro corregedor Luis Felipe Salomão. No embasamento do voto foram citadas investigações que estão em curso, em Roraima, e que deram dimensão à fraude. “Esta semana, teve mais um desdobramento, com a apreensão de documentos do juiz, que atuava em conjunto com conselheiro do Tribunal de Contas, sempre com essa ideia de desvio de valores, atingindo a um patamar de R$ 26 milhões”, disse o corregedor nacional. O caso tem relação com decisão do Plenário do CNJ na 4ª Sessão Ordinária, em 2 de abril. Os conselheiros decidiram também pela abertura de PAD e pelo afastamento da função do juiz responsável pela 2ª Vara de Fazenda Pública do TJRR. As condutas dos dois magistrados ficaram sob suspeita como resultado de inspeção ordinária feita, em dezembro de 2022, pela Corregedoria Nacional de Justiça na corte. Essas constatações motivaram uma correição extraordinária no mesmo tribunal, no mês seguinte. “O juiz (da 1ª Vara da Fazenda Pública) atuava na concessão de benefícios na área da saúde pública, com lesão grave aos cofres de Roraima”, disse Salomão durante a 6ª sessão. “A situação é grave, justifica operações policiais. Há uma verdadeira estrutura montada, de acordo com a apuração que ainda está em andamento”, disse o relator da reclamação disciplinar. Salomão classificou como robustas as provas para justificar o voto que recomendou instauração de processo administrativo disciplinar, com o afastamento cautelar. Reveja a 6ª Sessão Ordinária de 2024 no canal do CNJ no YouTube Texto: Luís Cláudio Cicci Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 38
21/05/2024 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  8162775
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.