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Depósito Judicial via PIX*

Publicado em 22/08/2024 Já é possível realizar depósitos judiciais com pagamento instantâneo via PIX. Os depósitos poderão ser feitos em qualquer dia e horário, conforme disponibilizado pela Caixa Econômica Federal em https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ O procedimento de transferência por PIX funciona para os depósitos Judiciais (Decreto-Lei 1.737/79, Lei 9.289/98) e DJE (Leis 9.703/96 e 12.099/09), por intermédio de qualquer banco, inclusive os digitais, com comprovação instantânea do pagamento ao depositante. Não há limite de valor. O sistema atenderá a todo o Judiciário. *Fonte: JFRJ Compartilhar: Assuntos:depósito judicialSJESSJRJTRF2
22/08/2024 (00:00)

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