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05 de Maio de 2024 - 
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Dois homens são condenados por roubo e tentativa de homicídio de dois policiais rodoviários federais

O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, condenou dois réus por roubo e tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais a pena de reclusão de 12 e 14 anos. Uma mulher foi absolvida das acusações. A sessão, que durou dois dias (23 e 24/4) foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.AcusaçãoOs réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por assaltaram uma joalheria em Jaraguá do Sul (SC), onde renderam proprietária e funcionários, e fugiram em direção a Porto Alegre. Chegando ao entroncamento da BR-290 com a Av. Assis Brasil, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que havia sido avisada do crime, iniciou a perseguição e teve troca de tiros.O autor narrou que os dois homens entraram em duas ruas sem saída daquele bairro. Na primeira, ainda conseguiram escapar, virando o carro de fuga contra a viatura e atirando, mas, na segunda, vendo-se sem saída, acabaram abandonando o carro no pátio vazio de uma empresa local. De acordo com o MPF, os acusados desembarcaram alvejando os policiais e conseguiram fugir a pé do local, mas deixaram no carro as mais de 850 jóias roubadas, além de seus aparelhos celulares, com fotos e todo o histórico de conversas do planejamento do assalto.O MPF afirmou que, a bordo do carro dos assaltantes, estava também uma mulher, meia-irmã de um deles, que também foi acusada de ter participado dos crimes.Tribunal do JúriO julgamento iniciou, na terça-feira, às 9h com o sorteio dos jurados. Na sequência, foram ouvidos os depoimentos de oito testemunhas indicadas pelo MPF, incluindo as duas vítimas, e depois as quatro testemunhas das defesas. Os réus também foram interrogados neste dia.Na quarta-feira, a sessão iniciou com os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença.Segundo o magistrado, “competência do júri popular é estabelecida em função de crimes dolosos contra a vida, e se estende aos crimes a eles conexos. Assim, no caso, foram submetidos aos jurados, primeiramente, os delitos de homicídios qualificados tentados, de forma que se confirmasse sua competência, para, em seguida, serem-lhes submetido o delito de roubo”.O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, autoria e dolo quanto aos delitos de roubo e tentativa de homicídio qualificado praticado pelos dois homens. A mulher foi absolvido de ambas acusações.Assim, o juiz fez a dosimetria da pena fixando a pena de reclusão em 12 anos e três para um dos réus e para o outro, em 14 anos e quatro meses. O regime de cumprimento inicial é fechado, mas eles podem recorrer em liberdade.Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
25/04/2024 (00:00)

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