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JFRJ condena aluna da UNIRIO por fraude no ingresso pelo sistema de cotas

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou uma aluna de medicina da UNIRIO à reparação de danos materiais e morais à Universidade, além de ter sua matrícula anulada. A decisão ocorreu na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A estudante ingressou no curso de Medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, através do processo seletivo SISU EDIÇÃO 2017.2, e se candidatou para as vagas ofertadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, tendo sido convocada na 2ª chamada da segunda edição do SISU 2017.2. À época, a UNIRIO utilizava o sistema de autodeclaração para aferir a condição dos candidatos que tentavam o ingresso pelo sistema de cotas. Segundo consta na sentença, a ré declarou ser parda por “possuir traços genotípicos herdados do bisavô paterno que era negro, e de seu avô, pardo.” Em 2018, a Universidade criou sua Comissão de Heteroidentificação Racial. A estudante de medicina foi submetida ao procedimento de heteroidentificação retroativa em 2021, para ratificar as informações prestadas na autodeclaração. No Procedimento Administrativo de Heteroidentificação Retroativa, no qual a estudante foi considerada inapta para ocupar uma das vagas reservadas à ação afirmativa, o relatório final considerou insuficientes os documentos apresentados para comprovação dos dados atestados no Termo de Autodeclaração.​ Para o juiz federal da 11ª Vara, Vigdor Teitel, “a candidatura da ré às vagas destinadas à promoção das políticas de ação afirmativa direcionadas à população preta, parda e indígena, macula e subverte o fim normativo de equalização da isonomia material destinada àqueles povos, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei n.º 12.711/2012. Não há como alegar a boa-fé na conduta da ré, pois, no termo de autodeclaração, invoca ancestralidade para tentar adequar-se às políticas de ação afirmativa porque ciente de sua compleição e traços físicos incompatíveis com os parâmetros fenotípicos e os objetivos de tais políticas”.

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