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Juiz das garantias: projeto do GT do TJRJ está em fase final

O Grupo de Trabalho do TJRJ criado para a implementação do juiz de garantias no Tribunal se encontrou na última quinta-feira (29/02) para alinhar os estudos e definir as ações para cumprimento do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Esse foi o quarto encontro com a presença dos quatro magistrados que compõem o GT: a juíza auxiliar da Presidência, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Rafael Estrela Nóbrega; o juiz André de Franciscis, representando a 2ª Vice-Presidência; e o juiz Marco Couto, representando a Amaerj. “Nosso trabalho está adiantado, já temos um projeto bem avançado. Como se trata de uma novidade, cada tribunal tem que adaptar o seu projeto de acordo com as suas próprias peculiaridades. Nosso trabalho aqui no Tribunal do Rio é conjunto. Os encontros do GT tiveram a participação do Ministério Público e da Secretaria-Geral de Tecnologia. Estamos aguardando as diretrizes do CNJ, que também criou um Grupo de Trabalho e vamos levar as nossas conclusões à administração para a anuência do presidente”, ressaltou a juíza Ana Paula Pena Barros. O juiz André de Franciscis explicou que as unidades judiciárias do juiz das garantias serão vinculadas às unidades de Custódia: “A Lei do Juiz das Garantias (Lei 13964/2019) prevê que a atividade da custódia seja abarcada dentro das competências do juiz das garantias. Há a necessidade de que, na instalação das unidades judiciárias, a unidade judicial do juiz das garantias esteja atrelada à atividade da custódia. No Rio, temos as centrais de Audiência de Custódia da Capital, de Volta Redonda e de Campos dos Goytacazes. A Secretaria-Geral de Logística está estudando como adequar esses espaços físicos. É uma obra grande, com gabinetes de juízes e estrutura de cartório”. Decisão e prazo Na sessão do dia 24 de agosto de 2023, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, proclamou o resultado do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), entre elas a criação do juiz das garantias. A norma de aplicação foi considerada obrigatória e ficou determinado o prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, a partir da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos inpiduais dos investigados. Ele autorizará medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Se houver o recebimento da denúncia – quando os investigados passam à condição de réu– , o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito. Fotos: Rosane Naylor  Departamento de Comunicação Interna
01/03/2024 (00:00)

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