Justiça concede liminar para reintegração de posse da sede do Heliópolis Atlético Clube
A sede do Heliópolis Atlético Clube, na Baixada Fluminense, voltou a pertencer à instituição. A decisão é do juiz Glauber Bittencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível de Belford Roxo.
A sede havia sido invadida pelo Município, que, por meio do seu prefeito, editou o Decreto n° 6.053, de 24 de julho de 2024, pelo qual foi determinada uma “intervenção municipal” na sede do clube. O ato teria levado funcionários municipais a invadirem o local, revirando documentos e trocando os cadeados das portas.
De acordo com o juiz, a liminar foi concedida por haver indícios veementes do esbulho possessório - quando há
perda total da posse de forma ilegal - praticado pelo Município de Belford Roxo. Na decisão, o magistrado determinou ainda que a parte ré se abstenha de praticar novo esbulho ou turbação - perturbação parcial do direito de posse - sob pena de multa de R$ 100 mil por episódio de descumprimento.
Ficam suspensos ainda os efeitos do Decreto Municipal no 6.053/2024, que possivelmente seria inconstitucional, pois, para o juiz, além de instituir meio irregular de intervenção estatal na propriedade privada, ofende a garantia constitucional da não interferência do Poder Público no funcionamento das associações.
SF/MB