Leia as instruções sobre habilitação e cadastramento no PJe
Habilitação
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT) pulgou instruções sobre habilitação e cadastramento de advogados no PJe, ressaltando a diferença de procedimento dependendo do polo.
Em relação ao polo ativo, só é possível ao advogado habilitar-se diretamente no PJe, a si e aos demais advogados do escritório, no momento da propositura da ação. Qualquer alteração posterior só é possível mediante solicitação por petição ou em audiência e retificação do patrocínio pela secretaria.
Em relação ao polo passivo, o próprio advogado pode habilitar-se diretamente no sistema, inpidualmente, em razão da regra mencionada anteriormente.Em relação ao cadastramento de “terceiros", apenas a secretaria pode incluir ou excluir advogado. Não é possível um advogado excluir outro. Nestes casos, a alteração deve ser realizada pela secretaria.
O documento também traz as instruções para processos que correm em segredo de justiça.