Segunda-feira
29 de Abril de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Percentual de menores de 18 anos com título ainda é baixo no estado

No estado de São Paulo, o percentual de jovens com título de eleitor, na faixa etária entre 16 e 17 anos, ainda é pequeno se comparado com os últimos dados demográficos do país. As estatísticas da Justiça Eleitoral mostram que esse eleitorado totalizava 163.061 pessoas no final de março. O Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que a população do estado com idade entre 16 e 17 é de aproximadamente 1,14 milhão. Portanto, a parcela com alistamento eleitoral é de apenas 14,2%.Para os adolescentes de 16 e 17 anos a participação nas eleições é facultativa, ou seja, eles têm o direito de se alistar e votar, porém, não são obrigados. No entanto, a Justiça Eleitoral incentiva a participação desse eleitorado por meio de ações educativas, palestras e reforço da comunicação.Para solicitar alistamento eleitoral, o jovem deve agendar atendimento presencial no site do TRE-SP e comparecer na hora marcada no cartório eleitoral ou em postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral para a coleta dos dados biométricos.Voto obrigatórioJá para as pessoas de 18 a 70 anos o voto é obrigatório. Quem estiver com o título cancelado, bem como aquelas pessoas que mudaram de cidade e precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, também têm até 8 de maio para resolver a pendência e votar nas Eleições 2024. Consulte sua situação eleitoral.Alguns serviços eleitorais estão disponíveis on-line. Por meio do Autoatendimentoda Justiça Eleitoral, é possível requerer transferência, regularização de cancelamento e pagar multas. Em algumas situações, como é o caso do eleitorado jovem, pode ser necessário o atendimento presencial. Nesses casos, a pessoa deve agendar atendimento no cartório eleitoral mais próximo ou em uma das unidades do Poupatempo.A falta do documento para os maiores de 18 anos, além de impedir o exercício do voto e a candidatura a cargos eletivos, gera uma série de restrições. A pessoa em situação irregular não pode obter passaporte, carteira de identidade e CPF, inscrever-se em concurso público, matricular-se em universidades ou tomar empréstimos em instituições financeiras públicas.imprensa@tre-sp.jus.br
09/04/2024 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7808023
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.