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Saiba qual é a diferença entre eleição majoritária e proporcional

No Brasil, o sistema de votação é misto: majoritário e proporcional. Nas eleições para a Presidência da República, governos estaduais, prefeituras e Senado, é adotado o sistema majoritário. Já nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, o sistema vigente é o proporcional.Saiba mais sobre a diferença entre os dois sistemas.Eleições majoritáriasO sistema majoritário de votação é adotado tanto para cargos do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito) quanto do Legislativo (senador).No sistema majoritário, basicamente, ganha quem tiver a maioria dos votos. No entanto, essa maioria pode ser de dois tipos: absoluta e simples.A maioria absoluta é atingida quando o candidato ou candidata obtém votação maior que a metade dos votos válidos (sem contar os brancos e nulos) mais um.Por exemplo, se em uma eleição foram dados 10.000 votos válidos, a metade disso seria 5.000. Para ter a maioria absoluta, portanto, seria preciso receber 5.001 votos.Nas disputas para a Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores e eleitoras, para vencer a eleição é preciso conseguir a maioria absoluta. Essa medida visa dar maior representatividade a quem se elege.Mas como isso é feito? Por meio de um segundo turno de votação. Quando nenhum dos candidatos ou candidatas consegue mais do que a metade dos votos válidos, é realizado um segundo turno apenas com os dois primeiros colocados no primeiro turno. Dessa forma, a maioria absoluta obrigatoriamente é atingida.De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno é realizado sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro.No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e eleitoras e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.No Senado, cada estado tem direito a três representantes, mas não são eleitos todos ao mesmo tempo. Em um pleito, há a eleição de apenas um senador ou senadora para cada unidade federativa (como ocorreu nas Eleições 2022), quando 1/3 das vagas foi renovada. Depois de quatro anos, na próxima eleição geral, são disputados os outros dois cargos vagos, com a renovação de 2/3. Nesse caso, elegem-se os dois candidatos mais votados em cada estado.O Senado representa os estados da Federação, por isso todos os estados têm o mesmo número de representantes. Já a Câmara dos Deputados representa a população brasileira, portanto o número de representantes de cada estado é diferente, proporcional à sua população — com o limite máximo de 70 deputados federais.Os mandatos dos senadores e senadoras duram oito anos, e não quatro, como os mandatos de todos os outros cargos eletivos.Saiba mais sobre as eleições majoritárias:Eleições proporcionaisO sistema proporcional de votação é adotado no Brasil nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais – todos cargos do Poder Legislativo. Mas nem todas as eleições para o Poder Legislativo ocorrem por meio do sistema proporcional, já que os senadores e as senadoras se elegem pelo sistema majoritário.No sistema proporcional, não se considera apenas a votação nominal (inpidual) do candidato ou candidata, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações são consideradas como um só partido político). O objetivo desse sistema é fortalecer os partidos políticos.Dessa forma, quando votamos em alguém, mesmo que essa pessoa não se eleja, esse voto pode ajudar a eleger outra pessoa da mesma agremiação, que teoricamente tem afinidades ideológicas com o nosso candidato ou candidata. Isso porque todos os votos do partido ou federação são somados, e as vagas em disputa são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário.Cada partido ou federação terá direito a um número de vagas proporcional ao total de votos que recebeu — por isso, o sistema se chama proporcional. Quem ocupará essas vagas são os candidatos mais votados dentro de cada agremiação.Na hora de votar para os cargos que são preenchidos pelo sistema proporcional, o eleitorado pode escolher especificamente um candidato ou candidata ou votar apenas no partido, o chamado voto de legenda. Para isso, basta digitar o número do partido com o qual a pessoa se identifica mais.Todos os votos — os nominais (dados a determinado candidato ou candidata) e os de legenda — são somados para os cálculos que determinarão quantas vagas aquele partido ou federação terá. Saiba aqui como são feitos esses cálculos.No Brasil, é adotado o sistema proporcional de lista aberta, em que os eleitores e eleitoras podem escolher diretamente em quem querem votar. Também existe o sistema de lista fechada, em que o eleitorado vota apenas no partido político, e a ordem em que as vagas serão preenchidas é definida pela legenda. Esse sistema é adotado em países como Argentina, Colômbia, Portugal e África do Sul, entre outros.Saiba mais sobre o sistema proporcional:imprensa@tre-sp.jus.br
01/03/2024 (00:00)

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