STF decide que dívidas de estatal paraense devem ser pagas pelo regime de precatórios
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões judiciais que determinaram a penhora ou o bloqueio de bens da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). Os órgãos judiciários terão que observar o regime dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da empresa.Segundo o relator, o entendimento do STF é de que, para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos sem fins lucrativos e que não concorram com a iniciativa privada, deve ser aplicado o rito especial próprio da Fazenda Pública (precatórios), previsto na Constituição Federal. É o caso da Cosanpa (saneamento básico e abastecimento de água).Assim, não pode haver qualquer punição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores) para esses órgãos, como ocorrem com os devedores em geral (pessoas físicas ou jurídicas).Rito próprioO ministro Flávio Dino destacou que a Constituição de 1988 estabelece que todos os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de condenações judiciais definitivas serão pagos em ordem cronológica, conforme a data da inscrição do crédito.Segundo ele, esse modelo favorece a segurança orçamentária e o planejamento financeiro do Estado; preserva a harmonia e a independência entre a Administração Pública e o Judiciário; promove a igualdade de tratamento entre os credores; e preserva a prestação contínua e adequada dos serviços públicos essenciais.ReferendoA decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1086, ajuizada pelo governo do Pará contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e do Tribunal de Justiça local (TJ-PA). A liminar concedida será submetida a referendo do Plenário.Processo relacionado: ADPF 1086