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29 de Abril de 2024 - 
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STF valida lei que autoriza Banco Central a adquirir papel-moeda de fornecedor estrangeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei federal que autoriza o Banco Central (BC) a contratar fornecedor estrangeiro para fabricação de papel-moeda e moeda metálica, a fim de abastecer o meio circulante nacional. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6936, na sessão virtual finalizada em 8/4.O entendimento da Corte foi de que a Constituição Federal não atribuiu diretamente à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade dessa função e, portanto, a União pode regulamentar a matéria por meio de lei, conforme a necessidade da logística dessa atividade.A ação foi ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC), que foi incorporado pelo Podemos no ano passado. A legenda argumentava que a hipótese de fabricação de papel-moeda por empresa estrangeira, prevista na Lei 13.416/2017, viola o monopólio da Casa da Moeda e põe em risco a soberania nacional.Emissão de moedaPrevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin pela improcedência do pedido. Ele destacou que a Constituição Federal prevê apenas a competência exclusiva do Banco Central para a emissão de moedas, o que não pode ser confundido com atividade da aquisição de papel-moeda e moeda metálica.Para o ministro, não há na lei questionada qualquer excesso ou incompatibilidade com o texto constitucional, mas apenas uma escolha possível do legislador quanto ao melhor modelo para suprir a demanda por papel-moeda no Brasil.Soberania nacionalEm relação à soberania nacional, Zanin citou informações prestadas pelo BC e pelo Senado Federal de que toda operação de aquisição de numerário é cercada de elevado nível de segurança, de forma a evitar qualquer ofensa à soberania nacional ou violação a segredo de Estado.O BC informou, ainda, que caso se mantenha a exclusividade, haverá riscos tanto de desabastecimento de numerário quanto na condução da política monetária, pois não será possível contratar fornecedor estrangeiro, em tempo suficiente, para suprir a demanda na hipótese da impossibilidade de fornecimento pela Casa da Moeda.Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça.RestriçãoO relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de restringir a aquisição por fornecedor estrangeiro à hipótese de comprovada impossibilidade de fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Flávio Dino. Essa corrente ficou vencida.Leia mais:29/7/2021 - Partido contesta no STF permissão para aquisição de papel-moeda fabricado fora do paísProcesso relacionado: ADI 6936
09/04/2024 (00:00)

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