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Turma Nacional de Uniformização afeta dois novos temas como representativos da controvérsia*

Publicado em 30/04/2024 Os processos foram analisados na sessão virtual realizada no período de 11 a 17 de abril Durante a última sessão virtual de julgamento, realizada no período de 11 a 17 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois novos temas como representativos da controvérsia. Os processos podem ser consultados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF). As questões controvertidas submetidas a julgamento, em Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef), foram as seguintes: 1) Tema 359: “Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei n. 8.212/1991) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade”. (Pedilef n. 5000045-33.2021.4.04.7210/SC, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho). 2) Tema 360: “Definir se os beneficiários de imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), até o marco temporal previsto na Portaria n. 168/2013 (8/7/2011), fazem jus ao revestimento cerâmico de piso em todas as áreas privativas da unidade habitacional ou, ao menos, ao ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos com a colocação às expensas do próprio adquirente”. (Pedilef n. 0010226-22.2016.4.01.3304/BA, sob a relatoria do juiz federal Giovani Bigolin). Acesse o sistema de representativos da TNU neste link. *Fonte: CJF Compartilhar: Assuntos:sessão TNUTNU
30/04/2024 (00:00)

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