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Perguntas e respostas: saiba o que o STF julgará sobre a prisão após condenação em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta quinta-feira (17) o julgamento sobre a validade da prisão após a condenação em segunda instância. Desde 2016 o STF entende que esse tipo de prisão é possível, mas ações apresentadas ao tribunal visam mudar o entendimento. A previsão é que na sessão desta quinta-feira haja a leitura do resumo do caso e a apresentação das sustentações orais. A votação em si deve começar só na semana que vem, conforme declarou o presidente do STF, Dias Toffoli. Perguntas e respostas O QUE SERÁ JULGADO? Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota. O QUE AS AÇÕES PEDEM? As ações pedem que o Supremo valide o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, salvo casos de prisões provisórias (preventivas, temporárias, flagrante por risco à sociedade ou ao processo), uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso. QUAL O ARGUMENTO DAS AÇÕES? As entidades argumentam que o princípio constitucional da presunção da inocência impede o cumprimento da pena enquanto ainda houver recursos, uma vez que, segundo a Constituição, ninguém poderá ser considerado culpado até o fim do processo. QUAL É O ENTENDIMENTO ATUAL? Entre a Constituição de 1988 e 2009, o Supremo permitia execução da pena antes do trânsito em julgado. Em 2009, porém, o Supremo passou a exigir o trânsito em julgado, permitindo somente as prisões provisórias durante o processo. Sete anos depois, o entendimento voltou a ser o que permitia a prisão após segunda instância. POR QUE O STF LIBEROU A PRISÃO? Os ministros consideraram à época que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e na quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios que impediam o fim dos processos, ocasionando impunidade. Entenderam, então, que não viola o princípio da presunção de inocência recorrer aos tribunais da prisão e consideraram que eventuais erros seriam corrigidos nas instâncias inferiores. Outro argumento é que Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF não reanalisam provas e fatos, mas, sim, questões constitucionais envolvendo o processo, pontos processuais e eventuais nulidades. COMO VOTOU CADA MINISTRO? 17 de fevereiro de 2016: Votaram a favor da segunda instância: Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli. Votaram contra: Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.5 de outubro de 2016: Votaram a favor: Teori, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Gilmar. Votaram contra: Rosa, Celso, Marco e Lewandowski - Toffoli mudou e passou a defender execução após STJ.11 de novembro de 2016: Votaram a favor da segunda instância: Teori, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Gilmar. Votaram contra: Celso, Marco, Lewandowski e Toffoli - Rosa não participou.4 de abril de 2018: Votaram a favor da segunda instância: Alexandre de Moraes, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Rosa - fez ressalva de que seguiria jurisprudência no caso concreto. Votaram contra: Celso, Marco, Lewandowski, Toffoli - Gilmar mudou o voto e concordou com Toffoli que se poderia aguardar o STJ. POR QUE O STF JULGARÁ DE NOVO? Porque as decisões anteriores foram em casos concretos, no plenário virtual ou em medidas cautelares. Agora, o Supremo precisa dar uma decisão vinculante e com efeito para todos, o que ocorre no julgamento de mérito de ações declaratórias de constitucionalidade. O QUE PODE SER DECIDIDO? Manter as prisões após segunda instância;Voltar ao entendimento que permite prisão somente após o trânsito em julgado;Permitir recursos até o Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, será preciso discutir se basta o primeiro julgamento no STJ ou o trânsito em julgado no STJ. QUEM PODE SER BENEFICIADO? A mudança pode soltar 4,9 mil presos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas isso vai depender da análise caso a caso. Isso porque presos considerados perigosos poderão ser alvos de novas prisões preventivas. Além disso, quem teve condenação em segunda instância, mas tem contra si outra ordem de prisão preventiva não pode ser solto. Um dos casos de maior repercussão é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018. A condenação foi mantida pelo STJ, mas ainda tem recurso pendente. Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, presos após condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os tiraria da cadeia. Eles são alvos de prisões preventivas. QUAL É O ROTEIRO DO JULGAMENTO? O julgamento começa nesta quinta (17) com: leitura do relatório (resumo do caso) do ministro Marco Aurélio Mello;sustentações orais dos advogados dos autores das ações;posicionamento da Procuradoria Geral da República;posicionamento da Advocacia Geral da União;manifestação de entidades da sociedade civil. O julgamento será retomado na quarta (23) com: voto do relator, Marco Aurélio Mello;votos dos ministros (nesta ordem): Alexandre de Moraes, Luz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes Celso de Mello, Dias Toffoli.
17/10/2019 (00:00)

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