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RF2 adere à campanha “Abril Verde”*

Publicado em 01/04/2020Neste mês, o TRF2 adere à Campanha “Abril Verde”, que conscientiza os trabalhadores brasileiros em relação às doenças e aos acidentes ocasionados no ambiente laboral. A iniciativa é promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o propósito de sensibilizar a sociedade da necessidade de investimentos na área de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, diminuindo, portanto, a crescente ocorrência de acidentes e mortalidades nos últimos anos.Abril foi escolhido por conter duas datas importantes: Dia Mundial da Saúde (7/4) e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28/4).O dia 28 foi instituído, em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de um acidente fatal ocorrido em uma mina na Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a data foi promulgada como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, pela Lei nº 11.121, em 2005. Já o dia 7 de abril, foi criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1948, com o fim de conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e de vários aspectos que envolvam a saúde.DadosA importância da iniciativa do movimento “Abril Verde” é evidenciada pelos números alarmantes de acidentes de trabalho, disponibilizados no Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT (http://observatoriosst.mpt.mp.br).Entre 2012 e 2018, foram registrados, no Brasil, 4.503.631 acidentes, dos quais 16.455 foram fatais. Segundo os dados, a cada 49 segundos, acontece um acidente e, a cada 3h43, um trabalhador perde a vida. Esse alto índice faz o país ocupar o quarto lugar no ranking mundial de acidentes fatais no ambiente laboral.As atividades de atendimento hospitalar são as que possuem o maior número de notificações, seguidas pelo comércio varejista, com predominância de hipermercados e supermercados. Em relação aos Estados, o Rio de Janeiro encontra-se entre os cinco primeiros no quantitativo de registro de acidentes, com 271.611 ocorrências no período de 2012-2018. Tais notificações são concentradas, principalmente, na capital, que corresponde a mais de 55% do total.Proteção à saúde na Administração PúblicaNa iniciativa privada, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as Normas Regulamentadoras (NR’s), que disciplinam regras e índices máximos de exposição a riscos para os celetistas, assim como aponta diretrizes de ação. No Executivo Federal, há o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) e, no Judiciário, há a Resolução do CNJ 207/2015, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores. Nas situações em que a resolução é omissa, o Poder Judiciário recorre às normas do SIASS e, em último caso, às NR’s.Qual é o objetivo do SIASS? – coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo governo.Dados do Poder JudiciárioO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 15 de outubro de 2015, a Resolução de nº 207, que definiu os princípios, as diretrizes e as estratégias para a implementação de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e à preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores. O objetivo é zelar pelas condições de saúde de seus agentes públicos.Os dados estatísticos relativos à saúde dos 16.998 magistrados e 242.805 servidores do Poder Judiciário em 2018 foram apresentados em relatório pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias. O estudo mediu o índice de absenteísmo-doença, que refere-se ao percentual de ausências por motivo de doença. As faltas são computadas tanto para tratamento da própria saúde, quanto para tratamento de familiar.Em 2018, o índice de absenteísmo-doença de magistrados foi de 1,5%, o que equivale a dizer que, em média, cada magistrado se ausentou seis dias no ano para tratamento de saúde. Já o de servidores foi de 2,1%, ou seja, cada servidor se ausentou em média oito dias no ano.A justiça do trabalho foi o ramo da justiça que apresentou o maior índice de absenteísmo-doença de magistrados, de 2,5%. Eles se ausentaram, em média, nove dias no ano, três a mais que a média do Poder Judiciário.A justiça federal apresentou um dos menores índices de absenteísmo-doença de magistrados em 2018, de 1,2%. Por outro lado apresentou o maior índice de servidores, de 3,2%. Ou seja, os servidores da justiça federal se ausentaram, em média, doze dias no ano, quatro a mais que a média do Poder Judiciário.*Com informações do CNJ e do MPT Assuntos:CampanhasTRF2 ^
01/04/2020 (00:00)

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